Você construiu sua carteira em dólar, dorme mais tranquilo com parte do patrimônio fora do Brasil, e aí alguém te fala: “se você morrer, o governo americano fica com até 40% disso, e seus filhos vão enfrentar um processo judicial lá fora.”
A reação natural é procurar a solução, e se depara com o que todo mundo tem repetido insistentemente ao longo dos ultimos anos: abrir uma offshore. Custa caro, dá trabalho, mas parece ser o único caminho. Porém, em grande parte dos casos, essa pode nem ser a melhor solução.
Pontos – chave
- O imposto de herança americano (Estate Tax) pode levar até 40% dos seus ativos americanos que passarem de US$ 60 mil, e essa isenção não muda desde sempre.
- Existem dois problemas diferentes na sucessão internacional: o processo burocrático lá fora e o imposto. Cada um tem soluções diferentes.
- Indicar beneficiários na sua corretora (o TOD) resolve a burocracia americana. Escolher fundos domiciliados na Europa (os UCITS) pode ser uma alternativa mais barata de tirar seus ativos da mira do imposto.
- Juntas, essas duas escolhas resolvem boa parte do que antes empurrava as pessoas para uma offshore cara. A offshore continua útil, mas para casos mais complexos.
Existe um quesito que separa quem está exposto de quem não está ao Estate tax: onde está legalmente domiciliado o dinheiro que você tem lá fora?
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Responder o Quiz agoraO tipo de conta não te protege do imposto.
Uma das confusões que vejo ser comum: a pessoa assina o formulário de beneficiários na corretora e pensa que resolveu tudo. Mas ainda falta metade.
A sucessão no exterior tem duas caixas separadas, e elas não se comunicam. Uma é o processo, o famoso inventário americano (probate). A outra caixa é o imposto. Você pode organizar perfeitamente o processo e ainda assim deixar seus herdeiros com uma conta de imposto de dezenas de milhares de dólares. Porque o imposto não olha para o tipo da sua conta, mas sim o que está dentro dela.
Um cirurgião com US$ 500 mil em ETFs americanos e o formulário de beneficiários assinado está com o processo inventarial resolvido, mas o imposto totalmente em aberto. Os herdeiros ainda podem dever até 40% sobre os US$ 440 mil que passam da isenção.
O que o imposto americano realmente cobra, e de quem
O Estate Tax é o imposto sobre herança dos Estados Unidos. Ele incide sobre o que o fisco americano considera “ativos situados nos EUA”. Isso inclui, entre outro, as ações de empresas americanas (stocks), os ETFs domiciliados lá, e também os fundos imobiliários americanos (REITs).
Para quem não é residente nos EUA (como é o caso do investidor brasileiro), a isenção é de apenas US$ 60 mil. O que passar disso é tributado por faixas que vão de 18% a 40%. Para se ter noção do tamanho da distorção: um cidadão americano tem isenção de US$ 15 milhões a partir de 2026, enquanto o brasileiro continua nos mesmos US$ 60 mil, um valor que nunca foi corrigido pela inflação.
Ou seja, o americano só começa a pagar acima de US$ 15 milhões. Você, brasileiro, começa acima de US$ 60 mil.
A primeira escolha: indicar beneficiários para resolver o inventário lá fora
O processo judicial americano para transferir bens de quem faleceu se chama ‘probate’. É o equivalente ao inventário brasileiro (com o agravante de ser em outra língua, outro país e outro sistema jurídico).
Existe uma forma simplificada de evitá-lo: o Transfer on Death, ou TOD. Através dele você indica na sua conta quem recebe os ativos se você faltar, com a porcentagem de cada um. Funciona parecido com a previdência no Brasil, onde você aponta os beneficiários e o dinheiro vai direto para eles, sem passar pelo inventário. Quando o titular falece, a corretora transfere os ativos para os beneficiários indicados.
Pontos importantes: na maioria das plataformas os beneficiários precisam ser maiores de idade (incluir um menor pode ser possível, mas mais burocrático). Segundo: o formulário só vale pelo que está escrito nele. Como um exemplo prático: um homem indica a namorada como beneficiária, após isso termina o relacionamento e esquece de atualizar. Quando falecer, a ex-namorada pode receber a conta de aposentadoria, e deixar os filhos brigando na Justiça.
A segunda escolha: onde o fundo "mora" decide imposto
Se o TOD cuida do processo, o que influencia o imposto é a natureza do ativo que você compra.
Dois fundos podem seguir exatamente o mesmo índice (Ex: ambos seguem o S&P 500), e ter destinos sucessórios opostos. Um ETF americano clássico é um ativo situado nos EUA e entra na conta do imposto. Já um fundo que segue o mesmo índice mas é domiciliado na Irlanda (o que o mercado chama de UCITS, ou “ETF irlandês”) é considerado um ativo fora dos EUA e, em geral, não entra no Estate Tax.
A exposição ao mercado é a mesma. Quem investe em um fundo irlandês do S&P 500 tem, presumidamente, a mesma variação de quem investe no ETF americano equivalente. O que muda é a moldura jurídica: um está sujeito ao imposto de herança, e o outro não.
Como a Irlanda tem um acordo tributário com os EUA, o imposto retido sobre os dividendos das ações americanas dentro do fundo cai de 30% para 15%. Ou seja, o mesmo índice, além de sair da mira do Estate Tax, ainda rende de forma mais eficiente.
Na pessoa física brasileira, um fundo de ações desse tipo que reinveste os dividendos em vez de distribuir (o chamado fundo de acumulação) posterga/difere o imposto para o momento da venda, sem cobrança anual.
Isso encolheu o papel da offshore
Beneficiários indicados na conta resolvem o processo americano. Fundos domiciliados fora dos EUA resolvem o imposto. Nenhuma das duas exige abrir empresa, pagar estrutura ou manter contabilidade lá fora.
Esses eram grandes problemas que, durante anos, empurraram muita gente para uma offshore (também chamada de PIC). E a offshore de fato resolve. O ponto é que, para grande parte dos casos, ela virou uma bazuca para matar uma mosca: custo de abertura, manutenção anual e complexidade contábil para fazer o que duas escolhas simples já fazem.
O cenário mudou pela Lei 14.754/2023. O grande atrativo antigo da offshore era o diferimento: os lucros ficavam acumulados na empresa lá fora sem imposto no Brasil até você reintegralizar o capital. A lei reduziu essa possibilidade. Hoje, no regime padrão (chamado de opaco), os lucros da empresa são tributados em 15% todo dia 31 de dezembro, mesmo que nada tenha sido vendido nem distribuído.
Onde a offshore ainda ganha?
A Offshore não deixou de ter aplicabilidade. Ela voltou a ser uma solução para casos que realmente pedem essa estrutura.
Ela continua sendo uma ferramenta adequada quando entra em cena a governança sucessória. Indicar beneficiários é simples demais para certas famílias: o TOD é uma divisão de porcentagens, e nada mais. Ele não cria usufruto para o cônjuge, não traz proteção de um herdeiro com histórico de dilapidar patrimônio, não estabelece regras específicas importantes. Uma empresa no exterior (ou um trust) permite escrever essas cláusulas no estatuto. Quem objetiva que os filhos só acessem o recurso aos 30 anos, por exemplo, precisa de uma estrutura, não de um formulário.
A Offshore também pode ganhar quando o desenho tributário é regime transparente. A mesma Lei 14.754 oferece uma segunda opção além do regime opaco: o regime transparente (art. 8º), no qual a empresa é “vista através” e cada ativo é tributado como se você o tivesse direto na pessoa física. Para quem faz trade ativo lá dentro, ou tem uma carteira que se beneficia de compensar perdas com ganhos, esse regime pode ser mais eficiente que a pessoa física. A questão, portanto, não é o patrimônio grande, mas sim o perfil de uso. Podem haver famílias com R$ 5 milhões que se beneficiam do transparente, e famílias com R$ 1 milhão que ficam no opaco pelo desenho sucessório.
Além disso, algumas mesas de private banking internacional só liberam operações estruturadas, alavancagem ou determinados derivativos para pessoa jurídica. Se a estratégia prevê esses instrumentos, a estrutura vira requisito de acesso.
Em resumo: a offshore justifica seu custo quando entrega algo que a pessoa física não alcança. Seja uma cláusula sucessória, um regime tributário específico ou o acesso a um produto específico. Mas ao pensar apenas em “ter dinheiro fora” e “organizar a herança”, que é o que a maioria busca, a Offshore pode se tornar um custo sem contrapartida.
O Brasil ainda entra na conta
O TOD evita o inventário americano, mas não tira o Brasil da equação.
Primeiro: existe discussão jurídica sobre se o ativo que passou por TOD escapa mesmo do inventário brasileiro e, principalmente, da legítima (a metade do patrimônio que a lei brasileira reserva aos herdeiros necessários e que você não pode simplesmente redirecionar por um formulário lá fora). Segundo: o imposto brasileiro sobre herança (ITCMD) sobre bens no exterior segue em uma zona indefinida, enquanto a reforma tributária tornou esse imposto obrigatoriamente progressivo e encareceu a sucessão para muita família.
O que os dois mecanismos aqui discutidos fazem, é resolver a parte americana de forma simples e barata. A parte brasileira, com legítima e ITCMD, é um assunto à parte.
FAQ
O TOD me isenta do imposto de herança americano?
Não. Ele evita o inventário americano (o processo), mas não mexe no imposto. Quem define se há imposto são os ativos que você tem em conta, não o formulário de beneficiários.
Se eu só tiver fundos irlandeses (UCITS), preciso me preocupar com o Estate Tax?
Em geral, não, porque esses fundos são considerados ativos fora dos EUA. Mas se você tiver outros ativos americanos na mesma carteira (um ETF dos EUA, por exemplo), esses continuam na conta do imposto.
Fundo irlandês rende menos que o ETF americano equivalente?
A exposição ao índice é a mesma. A taxa de administração pode ser um pouco maior, mas a economia no imposto sobre dividendos (de 30% para 15%) tende a compensar no longo prazo.
Então a offshore não serve mais para nada?
Serve, para os casos certos: governança sucessória com cláusulas (escalonar por idade, usufruto, proteger um herdeiro), o regime tributário transparente para quem faz trade ativo, ou acesso a produtos que só liberam para pessoa jurídica. O que mudou é que ela deixou de ser necessária para o investidor comum que só quer levar recurso para fora e organizar a sucessão da carteira.
Comprar um fundo de acumulação no exterior me livra de imposto todo ano?
No caso de fundo com reinvestimentos automáticos, na pessoa física, sim: o imposto fica para o momento da venda.
Posso colocar meus filhos menores como beneficiários no TOD?
Na maioria das plataformas é mais complicado, e algumas não permitem. O caminho e as exigências variam, então esse é um ponto para verificar com atenção.
Este texto tem caráter educativo e cobre o conceito geral. O seu caso tem particularidades que podem mudar aspectos de planejamento. Responda um quiz de três minutos e avalie seu nível de exposição ao Estate Tax e possibilidades de otimização do seu caso.
Se preferir, contate-me diretamente pelo formulário com suas dúvidas e/ou solicitações.
Responder o Quiz Envie dúvidas e solicitaçõesFontes
- Citywealth / USTAXFS – US Estate Tax for Non-Residents 2026 Update.
- Avenue Connection – UCITS ETFs e Estate Tax (2026).
- Avenue – O que é o Transfer on Death (2024).
- IRS: Estate Tax for Nonresidents (i706).
- Receita Federal – IN RFB 2.180/2024 (regimes opaco/transparente; escolha irrevogável).
- dinai.capital – Regimes opaco e transparente na Lei 14.754 (2026).
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